Imposto de renda para dentistas: como fazer a declaração em 2024?

O imposto de renda nada mais é do que a declaração anual dos rendimentos e despesas de um determinado contribuinte. 

Se você é um dentista autônomo, há uma grande possibilidade de precisar declarar o imposto de renda em 2024. O prazo para essa declaração iniciou no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio.

Apesar de ainda haver muito tempo para a declarar seus rendimentos, é importante não deixar para a última hora.

Organize todos os documentos e informações necessárias para realizar a declaração por conta própria, ou então com o auxílio de um contador.

Mas por onde começar? Será que devo declarar? O que preciso declarar? 

Se você tem essas outras dúvidas, continue lendo esse post. Aqui sanaremos as suas dúvidas sobre o imposto de renda para dentistas em 2024. 

Quem precisa declarar o imposto de renda em 2024?

Apenas cidadãos que se enquadrem em certas situações precisam declarar o imposto de renda em 2024. São elas:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior,.
  • Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.

Os limites que obrigam a declaração do imposto de renda são:

MotivoLimite
Rendimentos tributáveisR$ 30.639,90
Rendimentos isentos*R$ 200.000,00
Receita bruta da atividade ruralR$ 153.199,50
Bens e direitosR$ 800.000,00
Operações em bolsa**R$ 40.000,00
* Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
** Limite a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite.

Essas e outras informações podem ser consultadas diretamente na Instrução Normativa RFB Nº 2178, de 05 de Março de 2024 ou no site da do Governo Federal.

Entenda o básico do imposto de renda para dentistas

Imposto de renda para dentista

O IRPF deve conter todas os dados financeiros sobre lucros, despesas e receitas do ano anterior. Com essas informações será possível saber a quantidade necessária dos impostos a serem pagos.

Por meio desse cálculo também é possível saber se haverá a devolução dos impostos retidos, isso é chamado de restituição.

Outra informação importante que você precisa saber é que todo imposto sobre a renda possui alíquotas (percentual que será aplicado no cálculo do valor de um tributo) que varia de 7,5% a 27,5%.

Confira na tabela abaixo:

FaixaRendimento tributável mensalAlíquota Valor a deduzir do IR
1Até R$ 2.259,20
2De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
3De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 381,44
4De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
5Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Ainda está em dúvida? Calma, a Receita Federal disponibiliza um sistema que é possível calcular com antecedência o valor do imposto a ser pago. Para isso, é só clicar nesse link.

Principais informações para inserir no IRPF 2024

Há uma série de informações que deverão ser preenchidas para a declaração do IRPF 2024.

Se você, dentista, tem uma clínica ou consultório em seu nome, algumas dessas informações ficarão diferentes de quem apenas trabalha como dentista.

Essas informações são separadas por fichas, a partir dessas informações que deixaremos abaixo você já pode começar a se organizar:

  • Os dependentes: uma lista das pessoas que são dependentes financeiramente de você, filhos e família enquadram-se nesse quadro;
  • Rendimento tributáveis recebidos de pessoa jurídica: são os salários dos funcionários da clínica ou consultório em nome de pessoa jurídica;
  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física: são gastos como aluguéis e rendimentos de pessoas físicas. É muito importante registrar o CPF de cada um, pois o paciente que foi atendido pode declarar a consulta como despesa médica;
  • Rendimentos isentos: são todas as participações ou distribuições de lucros do consultório (ou clínica) odontológica; 
  • Bens e direitos: aqui precisará ser informado os imóveis, aplicações, ações, veículos e cotas do consultório (ou clínica) em que você é sócio.
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O que é o Livro Caixa?

Empresas utilizam o Livro Caixa como uma ferramenta de registro contábil. Nesse livro são anotadas todas as entradas e saídas de dinheiro em um período específico, seja ele diário, mensal ou anual, conforme a necessidade do negócio. 

Dessa forma, o livro caixa ajuda a manter um controle financeiro mais preciso e organizado. Os dentistas autônomos que atendem como pessoa física podem usar o Livro Caixa como base.

Para empresas que optam pelo Simples Nacional, o Livro Caixa se torna obrigatório. Já para negócios que optam pelo Lucro Presumido, seu uso é facultativo.

O ideal é fazer o acompanhamento mensal das receitas e das despesas, a fim de saber se o valor da diferença foi maior que o valor da isenção.

Nessa situação, deve ser recolhido o imposto referente ao mês em que o valor ultrapassou a isenção. Isso é chamado de Carnê-Leão.

Se essa for sua opção, você pode fazer o controle anual, a diferença do imposto será paga com multa e juros.

O que é o Carnê-Leão?

Imposto de renda para dentista

O Carnê-Leão é um imposto cobrado sobre os rendimentos recebidos por pessoas físicas que não possuem vínculo empregatício ou que recebem rendimentos de fontes no exterior. 

O nome “carnê” se dá pelo fato de que o contribuinte deve efetuar o recolhimento mensalmente por meio de um documento de arrecadação, que se assemelha a um carnê de pagamento.

O Carnê-Leão é obrigatório para profissionais autônomos, como médicos, dentistas, advogados, entre outros, bem como para trabalhadores que recebem aluguéis, pensões alimentícias e outras rendas que não são tributadas na fonte. 

O objetivo é garantir que esses rendimentos sejam declarados e tributados de forma adequada pela Receita Federal.

Além disso, o Carnê-Leão é uma obrigação acessória, ou seja, é uma declaração que deve ser entregue anualmente juntamente com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). 

Nessa declaração, o contribuinte deve informar todos os rendimentos auferidos durante o ano-calendário, bem como os valores já recolhidos mensalmente por meio do Carnê-Leão.

O que é a dedução do imposto de renda?

Imposto de renda para dentista

A dedução do Imposto de Renda é um mecanismo previsto na legislação tributária brasileira que permite ao contribuinte abater determinados valores do imposto devido, reduzindo, assim, o valor final a ser pago ao governo. 

Essa medida é uma forma de incentivar a realização de determinadas despesas, como as que visam à saúde, educação, previdência, entre outras.

Existem vários itens que podem ser deduzidos e o programa Carnê-Leão tem a relação de todos eles. Alguns dos itens dedutíveis são:

  • Funcionários registrados (secretária ou auxiliar do consultório ou clínica);
  • Todos os encargos relativos à contratação da equipe;
  • Tudo que for utilizado para a manutenção do consultório ou clínica (como água, luz, aluguel, condomínio, telefone, entre os diversos materiais);
  • Pagamento do Conselho de Classe CRO) e Sindicatos;
  • Contabilidade e despesas com propaganda.

Lembre-se que os móveis e os equipamentos odontológicos não podem ser deduzidos. O mesmo vale para alimentação e combustível.

Para deduzir essas despesas no Imposto de Renda, é necessário informá-las na declaração, no momento de preencher os campos referentes às deduções. É importante guardar todos os comprovantes e documentos que comprovem essas despesas, caso a Receita Federal solicite a comprovação. 

Cuidado com a sonegação fiscal 

A sonegação fiscal na declaração do Imposto de Renda no Brasil é uma prática ilegal que pode resultar em consequências graves para o contribuinte que a pratica. 

Isso ocorre porque a Receita Federal possui mecanismos de fiscalização que permitem a identificação de possíveis inconsistências nas declarações, tornando cada vez mais difícil a prática da sonegação.

As principais consequências da sonegação fiscal são:

  • Cobrança de multas e juros: Caso seja identificado que o contribuinte omitiu informações ou declarou de forma incorreta, a Receita Federal pode cobrar multas que podem variar de 75% a 150% do valor sonegado, além dos juros..
  • Malha fina: A Receita Federal pode selecionar a declaração do contribuinte para análise mais detalhada, por meio do processo conhecido como malha fina. Nesse caso, o contribuinte será convocado a apresentar documentos que comprovem as informações declaradas, e caso haja inconsistências, pode ser autuado e ter que pagar multas e juros.
  • Processo administrativo e criminal: A sonegação fiscal na declaração do Imposto de Renda pode resultar em processos administrativos e criminais contra o contribuinte. Além das multas e juros, a pessoa física ou jurídica pode ser condenada a pena de reclusão, que pode variar de dois a cinco anos, além do pagamento de multas que podem chegar a 10 vezes o valor sonegado.

É muito importante realizar a declaração e colocar todas as informações necessárias, inclusive com os valores que podem ser dedutíveis, assim, serão pagos menos impostos.

Segundo o Dr. Fernando Versignassi, MBA em gestão estratégica, especialista em gestão da saúde e diretor da Helpdoc Consultoria

“O risco de cair na malha fina da Receita Federal do Brasil (RFB), é uma vez que o dentista não terá controle de todos os recebimentos, com o CPF do responsável pelo pagamento e o CPF do beneficiário. Logo terá paciente informando que efetuou pagamentos na sua declaração de ajuste anual e você odontólogo não terá recolhido o imposto de renda com base no Carnê-Leão, bem como não vai preencher corretamente a sua declaração de ajuste anual do imposto de renda”, explica.

Imposto de renda para dentistas: declare com tranquilidade!

Organizar o imposto de renda para dentistas é uma tarefa que necessita de muita atenção, e até mesmo de um auxiliar contábil, seja um contador tradicional, terceirizada ou contabilidade online.

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Agradecemos a sua leitura e até a próxima!

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