LGPD PARA DENTISTAS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS.
Sua clínica ou consultório, precisa estar por dentro da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O conceito da LGPD é desenvolver uma cultura de respeito à privacidade de dados.
Pois, ninguém quer ter suas informações pessoais expostas sem autorização prévia, não é mesmo?
O Governo Federal instituiu essa lei para entrar em vigor a partir de agosto de 2020.
Após esse período as empresas terão até dois anos para se adequar às exigências.
Mas para quem não se enquadrar as multas podem chegar de, no mínimo, 2% do faturamento total da empresa até R$ 50 milhões.
Por este motivo, a atenção nesse quesito precisa ser redobrada.
Abaixo separamos os fatores que abordaremos neste artigo:
- Informações básicas sobre a LGPD (para se conceituar);
- Os principais pontos que influenciam diretamente o seu consultório ou clínica odontológica;
- Como se adequar a lei?
Se você quer se inteirar sobre o assunto, continue a leitura:
Informações básicas sobre LGPD
A LGPD leva em consideração a abordagem de como as informações pessoais são extraídas por parte das empresas.
Desde a coletagem dos dados até a classificação, a análise, o armazenamento, e principalmente a finalidade e o compartilhamento dessas informações.
Dentre essas regulamentações, impede qualquer empresa de divulgar ou analisar esses dados sem aprovação explícita.
Principais pontos da lei geral de proteção de dados pessoais
Toda clínica ou consultório registra os dados de seus pacientes, e é por isso que os efeitos da LGPD irá atingi-la.
Veja só, algumas das normas estabelecidas:
- Está vetado a utilização dos dados a um objetivo divergente do que foi firmado com o paciente;
- Caso haja pacientes crianças no seu consultório ou clínica odontológica, o procedimento de cadastro deve ser ainda mais severo. No caso das informações de crianças e adolescentes, é necessário a autorização formal de pelo menos um dos pais;
- Agora o paciente precisa ter o total acesso às suas informações registradas, direito a ajuste (caso necessário), torná-lo oculto, bloquear temporariamente ou se ele quiser eliminar os dados;
- Ler a lei na íntegra.
Para você ter ideia da rigorosidade das fiscalizações, em junho de 2019 foi autorizada pelo governo do Ex presidente Michel Temer a recriação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a agência reguladora da fiscalização da lei.
A ANPD será encarregada diretamente ao governo federal nos dois primeiros anos após a implementação.
Finalizando essa etapa, ela será transformada em uma autarquia, com independência de atuação, sendo assim bem mais rigorosa em suas análises e decisões.
Isso nos leva ao próximo passo: o que fazer para ficar em dia com a nova legislação?
Como adequar a sua clínica à LGPD?
Veja abaixo algumas dicas para começar a se adequar a segurança de informações na sua clínica e dos seus pacientes para a LGPD:
Fazer uma análise profunda
A primeira etapa que você precisa fazer é ter conhecimento claro da situação atual.
Hoje em dia, qual é a jornada do seu paciente? Qual o caminho que as informações percorrem?
É necessário conhecer toda a vida útil desses dados, desde a coleta até o armazenamento, a finalidade da utilização, etc.
Consultar bases legais
Depois analisar essas informações, é preciso ir mais a fundo na lei.
Portanto, agora é o momento de acionar o departamento jurídico, se houver, ou consultar uma assessoria especializada.
E dessa forma, será possível montar o seu planejamento.
Definir os agentes
A legislação definiu novas nomenclaturas para os agentes de tratamento de dados.
Uma parte central do seu planejamento será definir quem será o seu controlador e o operador.
Além disso, é preciso destacar o encarregado, responsável por fazer o contato com os pacientes, com o seu público interno (funcionários) e com a recém-criada agência reguladora.
A implementação dessa parte vai depender do estágio de desenvolvimento do consultório ou clínica.
Pode ser necessário contratar pessoal para fazer essas funções.
Ou usar mão de obra terceirizada.
Caso necessário adequar-se a essa tarefas dos seus colaboradores atuais, dependendo, é claro, do perfil e da disponibilidade deles.
Investir na relação com o paciente
Independentemente de quais medidas você adotar na prática, é importante lembrar que o grande objetivo de toda essa mudança é no aumento da segurança dos cidadãos e a transparência das empresas.
Os pacientes poderão questionar a qualquer momento a situação dos seus dados ou até mesmo pedir a exclusão de tudo.
Nada melhor, porém, que facilitar os canais de comunicação com o público e manter um diálogo aberto e claro.
Quanto menos eles se sentirem ameaçados, menor a chance de problemas.
Por este motivo é fundamental centralizar a gestão de documentos a todas as operações.
Os prontuários e as demais informações dos pacientes necessitam estar registradas em um banco de dados seguros, com criptografia.
Quer centralizar suas informações e ainda com a clínica odontológica segura perante a nova Lei Geral de Proteção de Dados? Conheça a nossa solução.
Por fim,
O sigilo de informações é um conceito de responsabilidade ética para os profissionais da saúde.
Além disso, o manuseio desses dados agora também é minuciosamente registrada pela legislação, com a LGPD.
E por isso, você sendo o dentista gestor da clínica precisa sempre estar atento às atualizações legais que envolve a sua clínica.
Você leu neste artigo os principais pontos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais que pode influenciar diretamente a sua clínica ou consultório odontológico.
Mas, caso haja dúvidas sobre o tema, comente abaixo.
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Agradecemos a leitura!