Gestão financeira

Imposto de renda para dentistas: como fazer a declaração em 2025?

01/04/2025 Por Patrizia Fiorentino 9 min. de leitura

O Imposto de Renda (IR) é uma forma de arrecadação federal que incide sobre todas as pessoas físicas e jurídicas no Brasil. Em 2025, o processo de declaração continua essencial para o acompanhamento da evolução patrimonial de cada contribuinte.

Este imposto deve ser declarado anualmente, onde os ganhos e gastos do ano anterior são reportados pelo próprio contribuinte. O valor do IR é determinado principalmente pela soma dos rendimentos anuais, mas há possibilidade de deduções baseadas nas despesas do contribuinte.

Pessoa Física ou Jurídica: Qual a Diferença para Dentistas?

A forma de declarar o Imposto de Renda para dentistas depende de sua categoria de atuação: pessoa física ou jurídica. Dentistas autônomos que prestam serviços por meio de pessoa física devem seguir um processo, enquanto aqueles que têm consultórios ou empresas devem declarar como pessoa jurídica.

Para dentistas que atendem pacientes de convênios, é importante saber que o imposto é retido diretamente na fonte pelo próprio convênio. Ou seja, o profissional não precisa pagar o IR sobre essa parte, pois a operadora do plano de saúde realiza o recolhimento. No início do ano seguinte, o convênio disponibiliza um “Informe de Rendimentos” com todas as informações necessárias para completar a declaração.

Dentistas com Vínculo Empregatício (CLT)

Se o dentista trabalha sob o regime CLT, ele deve declarar o Imposto de Renda como pessoa física, caso os rendimentos atinjam o limite de obrigatoriedade. Já aqueles que possuem consultórios próprios devem se enquadrar como pessoa jurídica, o que implica em um processo diferente de declaração.

Sistema Receita Saúde: Mudança em 2025

Para dentistas que realizam sua declaração como pessoa física, a Receita Federal exige o uso do sistema “Receita Saúde”. Desde janeiro de 2025, o Carnê Leão deve ser preenchido exclusivamente online, por meio da plataforma Carnê Leão Web, integrada ao sistema Receita Saúde, não sendo mais possível a emissão física.

Alíquotas de Imposto de Renda para 2025

Confira as alíquotas aplicáveis para a declaração do Imposto de Renda de 2025:

  • Até R$ 2.259,20: isento.
  • De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: 7,5%.
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%.
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%.
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5%.

A proposta do governo para 2025 mantém os mesmos valores de 2024. Portanto, dentistas que receberam mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis no ano anterior devem realizar a declaração em 2025.

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2025?

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 quem se encaixar em qualquer uma das seguintes condições:

  • Recebeu rendimentos tributáveis ou isentos acima do limite estabelecido.
  • Obteve receita bruta de atividade rural superior ao limite ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores.
  • Possui bens ou direitos, incluindo terras, acima do limite.
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto.
  • Realizou operações em bolsas de valores ou similares com ganhos sujeitos ao imposto.
  • Se tornou residente no Brasil em qualquer mês do ano.

Calma, a Receita Federal disponibiliza um sistema onde é possível calcular com antecedência o valor do imposto a ser pago. Para isso, é só clicar nesse link.

Leia também: Como precificar procedimentos odontológicos e conquistar mais pacientes

Principais informações para inserir no IRPF 2025

Há uma série de informações que deverão ser preenchidas para a declaração do IRPF 2025.

Se você, dentista, tem uma clínica ou consultório em seu nome, algumas dessas informações ficarão diferentes de quem apenas trabalha como dentista.

Essas informações são separadas por fichas, a partir dessas informações que deixaremos abaixo você já pode começar a se organizar:

  • Os dependentes: uma lista das pessoas que são dependentes financeiramente de você, filhos e família enquadram-se nesse quadro;
  • Rendimento tributáveis recebidos de pessoa jurídica: são os salários dos funcionários da clínica ou consultório em nome de pessoa jurídica;
  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física: são gastos como aluguéis e rendimentos de pessoas físicas. É muito importante registrar o CPF de cada um, pois o paciente que foi atendido pode declarar a consulta como despesa médica;
  • Rendimentos isentos: são todas as participações ou distribuições de lucros do consultório (ou clínica) odontológica; 
  • Bens e direitos: aqui precisará ser informado os imóveis, aplicações, ações, veículos e cotas do consultório (ou clínica) em que você é sócio.

O que é o Livro Caixa?

Empresas utilizam o Livro Caixa como uma ferramenta de registro contábil. Nesse livro são anotadas todas as entradas e saídas de dinheiro em um período específico, seja ele diário, mensal ou anual, conforme a necessidade do negócio. 

Dessa forma, o livro caixa ajuda a manter um controle financeiro mais preciso e organizado. Os dentistas autônomos que atendem como pessoa física podem usar o Livro Caixa como base.

Para empresas que optam pelo Simples Nacional, o Livro Caixa se torna obrigatório. Já para negócios que optam pelo Lucro Presumido, seu uso é facultativo.

O ideal é fazer o acompanhamento mensal das receitas e das despesas, a fim de saber se o valor da diferença foi maior que o valor da isenção.

Nessa situação, deve ser recolhido o imposto referente ao mês em que o valor ultrapassou a isenção. Isso é chamado de Carnê-Leão.

Se essa for sua opção, você pode fazer o controle anual, a diferença do imposto será paga com multa e juros.

O que é o Carnê-Leão?

Imposto de renda para dentista

O Carnê-Leão é um imposto cobrado sobre os rendimentos recebidos por pessoas físicas que não possuem vínculo empregatício ou que recebem rendimentos de fontes no exterior. 

O nome “carnê” se dá pelo fato de que o contribuinte deve efetuar o recolhimento mensalmente por meio de um documento de arrecadação, que se assemelha a um carnê de pagamento.

O Carnê-Leão é obrigatório para profissionais autônomos, como médicos, dentistas, advogados, entre outros, bem como para trabalhadores que recebem aluguéis, pensões alimentícias e outras rendas que não são tributadas na fonte. 

O objetivo é garantir que esses rendimentos sejam declarados e tributados de forma adequada pela Receita Federal.

Além disso, o Carnê-Leão é uma obrigação acessória, ou seja, é uma declaração que deve ser entregue anualmente juntamente com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). 

Nessa declaração, o contribuinte deve informar todos os rendimentos auferidos durante o ano-calendário, bem como os valores já recolhidos mensalmente por meio do Carnê-Leão.

O que é a dedução do imposto de renda?

Imposto de renda para dentista

A dedução do Imposto de Renda é um mecanismo previsto na legislação tributária brasileira que permite ao contribuinte abater determinados valores do imposto devido, reduzindo, assim, o valor final a ser pago ao governo. 

Essa medida é uma forma de incentivar a realização de determinadas despesas, como as que visam à saúde, educação, previdência, entre outras.

Existem vários itens que podem ser deduzidos e o programa Carnê-Leão tem a relação de todos eles. Alguns dos itens dedutíveis são:

  • Funcionários registrados (secretária ou auxiliar do consultório ou clínica);
  • Todos os encargos relativos à contratação da equipe;
  • Tudo que for utilizado para a manutenção do consultório ou clínica (como água, luz, aluguel, condomínio, telefone, entre os diversos materiais);
  • Pagamento do Conselho de Classe CRO) e Sindicatos;
  • Contabilidade e despesas com propaganda.

Lembre-se que os móveis e os equipamentos odontológicos não podem ser deduzidos. O mesmo vale para alimentação e combustível.

Para deduzir essas despesas no Imposto de Renda, é necessário informá-las na declaração, no momento de preencher os campos referentes às deduções. É importante guardar todos os comprovantes e documentos que comprovem essas despesas, caso a Receita Federal solicite a comprovação. 

Cuidado com a sonegação fiscal 

A sonegação fiscal na declaração do Imposto de Renda no Brasil é uma prática ilegal que pode resultar em consequências graves para o contribuinte que a pratica. 

Isso ocorre porque a Receita Federal possui mecanismos de fiscalização que permitem a identificação de possíveis inconsistências nas declarações, tornando cada vez mais difícil a prática da sonegação.

As principais consequências da sonegação fiscal são:

  • Cobrança de multas e juros: Caso seja identificado que o contribuinte omitiu informações ou declarou de forma incorreta, a Receita Federal pode cobrar multas que podem variar de 75% a 150% do valor sonegado, além dos juros..
  • Malha fina: A Receita Federal pode selecionar a declaração do contribuinte para análise mais detalhada, por meio do processo conhecido como malha fina. Nesse caso, o contribuinte será convocado a apresentar documentos que comprovem as informações declaradas, e caso haja inconsistências, pode ser autuado e ter que pagar multas e juros.
  • Processo administrativo e criminal: A sonegação fiscal na declaração do Imposto de Renda pode resultar em processos administrativos e criminais contra o contribuinte. Além das multas e juros, a pessoa física ou jurídica pode ser condenada a pena de reclusão, que pode variar de dois a cinco anos, além do pagamento de multas que podem chegar a 10 vezes o valor sonegado.

É muito importante realizar a declaração e colocar todas as informações necessárias, inclusive com os valores que podem ser dedutíveis, assim, serão pagos menos impostos.

Segundo o Dr. Fernando Versignassi, MBA em gestão estratégica, especialista em gestão da saúde e diretor da Helpdoc Consultoria

“O risco de cair na malha fina da Receita Federal do Brasil (RFB), é uma vez que o dentista não terá controle de todos os recebimentos, com o CPF do responsável pelo pagamento e o CPF do beneficiário. Logo terá paciente informando que efetuou pagamentos na sua declaração de ajuste anual e você odontólogo não terá recolhido o imposto de renda com base no Carnê-Leão, bem como não vai preencher corretamente a sua declaração de ajuste anual do imposto de renda”, explica.

Imposto de renda para dentistas: declare com tranquilidade!

Organizar o imposto de renda para dentistas é uma tarefa que necessita de muita atenção, e até mesmo de um auxiliar contábil, seja um contador tradicional, terceirizada ou contabilidade online.

Lembrando que aqui no Blog Dental Office você encontra diversos posts sobre sobre assuntos pertinentes ao mercado odontológico e gestão de clínicas e consultórios. Não deixe de conferir.

E por último, mas não menos importante, confira a nossa área de materiais educativos, que conta com diversos e-books sobre os mais variados assuntos.

Comentários

2 respostas para “Imposto de renda para dentistas: como fazer a declaração em 2025?”

  1. Dinilson Gonçalves disse:

    Muito boa explicação a respeito do IR para o Profissional Liberal…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

3 × 4 =

Dental Office
Soluções para clínicas, instituições e profissionais da odontologia

Facilite a gestão da sua clínica e ganhe mais tempo na sua rotina

Com a Dental Office você ganha mais tempo para cuidar do seu sorriso e do seu sucesso.

Seus dados estão seguros

Modo noturno
Fonte
Fechar
Fechar Falar com suporte

ou

Falar com um especialista de vendas:

WhatsApp