Seguir o código de ética odontológica é fundamental para que você ofereça um bom trabalho, de forma regular, respeitando a legislação em prol de uma conduta profissional exemplar na área de odontologia.
O código serve como um referencial normativo que deve ser seguido por cirurgiões-dentistas, profissionais técnicos e auxiliares, além de entidades e operadoras de plano de saúde, para a boa execução do serviço odontológico, além de garantir direitos e deveres para os profissionais e pacientes.
Dessa forma, para ajudar você a entender um pouco mais sobre ética na odontologia, compreender sobre normas e leis estabelecidas para a profissão e saber como seguir de que forma que elas sirvam como um guia orientador para a melhor prática odontológica, trouxemos um conteúdo completo.
Confira:
Documentos fundamentais para conhecer na odontologia
Normas do CFO e dos CROs
Código de Ética Odontológica
Normas da Agência Nacional de Saúde (ANS)
Importância de conhecer sobre ética e legislação odontológica
O Código de Ética Odontológica dispõe de uma série de direitos e deveres que o cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares devem seguir para a boa prática das atividades odontológicas.
Além desse documento, que é fundamental para odontologia, existem outras legislações vinculadas à área para somar na prática profissional, como as leis federais e decretos, normas do CFO e CROs, e normas da ANS .
Todos esses documentos estabelecem quais práticas devem ser seguidas. Sendo assim, servem para assegurar que nas relações entre profissional e paciente, ou mesmo entre dois profissionais, exista respeito, lealdade, responsabilidade, etc.
Isso irá responsabilizar tanto o profissional quanto o paciente sobre direitos e deveres a serem seguidos para não abordar a profissão de forma antiética.
Por isso, lidar com seu paciente utilizando estratégias éticas e conduzir uma consulta de forma respeitosa vai garantir um ambiente digno e seguro tanto para ele quanto para sua clínica.
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Além de que, quando estamos tratando sobre direitos e deveres, é fundamental, enquanto profissionais, entender cada etapa do Código de Ética Odontológica, assim como as legislações ligadas à área de odontologia.
Pois não se pode agredir a saúde humana em nenhum aspecto. Dessa forma, é importante destacar que todas as práticas devem envolver o dever de garantir bem-estar físico, psicológico e social, como diz a OMS (Organização Mundial de Saúde).
Em meio a isso, outro documento que se torna fundamental é a LGPD, pois no trabalho de construir uma relação promissora com seu paciente é preciso estar ciente sobre a proteção de dados e de que forma a LGPD pode impactar sua clínica.
Pensando em tudo que foi colocado, cabe ao cirurgião-dentista comportar-se de forma profissional, considerando todos os aspectos presentes nos documentos e entendendo quais procedimentos técnicos são necessários e obrigatórios para conduzir uma consulta de forma respeitosa e seguindo a lei.
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Documentos fundamentais para conhecer na odontologia
Agora que você já conhece a importância de entender o código de ética e legislações voltadas à área odontológica. Nos atentemos para cada documento para entendermos como funcionam e qual é a melhor forma de o cirurgião-dentista se posicionar em seu meio.
Leis federais
De modo geral, a odontologia é amparada por duas leis fundamentais, sendo elas: Lei.Nº 4.324 de 14 de abril de 1964 que institui o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Odontologia e Lei Nº 5.081 de 24 de agosto de 1966 que regula o exercício da odontologia.
São leis basilares quando se trata de entender sobre o exercício da profissão e quais direitos e deveres terão de ser seguidos pelo profissional. Dessa forma, se atente a elas e esteja sempre por dentro do que diz respeito a tais leis.
Selecionamos algumas das questões fundamentais que elas abordam para apresentar para você:
- Art. 2º – O exercício da Odontologia no território nacional só é permitido ao cirurgião-dentista habilitado por escola ou faculdade oficial ou reconhecida, após o registro do diploma na Diretoria do Ensino Superior, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
- Art. 3º Poderão exercer a Odontologia no território nacional os habilitados por escolas estrangeiras, após a revalidação do diploma e satisfeitas as demais exigências do artigo anterior.
Também separamos alguns pontos presentes no Art. 6º, que indica o que compete ao cirurgião-dentista:
- I – praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação;
- II – prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia;
- III – atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego. (Redação dada pela Lei nº 6.215, de 1975)
- IV – proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa;
- V – aplicar anestesia local e troncular;
- VIII – prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente;
Art. 7º. É vedado ao cirurgião-dentista:
- expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de propaganda para granjear clientela;
- anunciar cura de determinadas doenças, para as quais não haja tratamento eficaz;
- exercício de mais de duas especialidades;
- consultas mediante correspondência, rádio, televisão ou meios semelhantes;
- prestação de serviço gratuito em consultórios particulares;
- divulgar benefícios recebidos de clientes;
- anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização da clínica que signifiquem competição desleal.
Art. 4º São atribuições do Conselho Federal:
- organizar o seu regimento interno;
- aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais;
- eleger o presidente e o secretário-geral do Conselho;
- votar e alterar o Código de Deontologia Odontológica, ouvidos os Conselhos Regionais;
- promover quaisquer diligências ou verificações relativas ao funcionamento dos Conselhos de Odontologia, nos Estados ou Territórios e Distrito Federal, e adotar, quando necessárias, providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de diretoria provisória;
- propor ao Governo Federal a emenda ou alteração do Regulamento desta Lei;
- expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
- tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-las;
- em grau de recursos por provocação dos Conselhos Regionais ou de qualquer interessado, deliberar sôbre admissão de membros aos Conselhos Regionais e sobre penalidades impostas aos mesmos pelos referidos Conselhos;
- proclamar os resultados das eleições, para os membros dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal a terem exercício no triênio subsequente;
- aplicar aos membros dos Conselhos Regionais, e aos próprios, as penalidades que couberem pelas faltas praticadas no exercício de seu mandato;
- aprovar o orçamento anual próprio e dos Conselhos Regionais;
- aprovar, anualmente, as contas próprias e as dos Conselhos Regionais;
Art. 11. Aos Conselhos Regionais compete:
- deliberar sobre inscrição e cancelamento, em seus quadros, de profissionais registrados na forma desta lei;
- fiscalizar o exercício da profissão, em harmonia com os órgãos sanitários competentes;
- deliberar sobre assuntos atinentes à ética profissional, impondo a seus infratores as devidas penalidades;
- organizar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal;
- sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à regularidade dos serviços e à fiscalização do exercício profissional;
- eleger um delegado-eleitor para a assembleia referida no art 3º;
- dirimir dúvidas relativas à competência e âmbito das atividades profissionais, com recurso suspensivo para o Conselho Federal;
- expedir carteiras profissionais;
- promover por todos os meios ao seu alcance o perfeito desempenho técnico e moral de odontologia, da profissão e dos que a exerçam;
- publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
- exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos;
- designar um representante em cada município de sua jurisdição;
- submeter à aprovação do Conselho Federal o orçamento e as contas anuais.
Essas são leis básicas fundamentais que qualquer cirurgião-dentista precisa saber para se orientar no momento de atribuição de tarefas de uma maneira que cumpra tais leis e que não exista quebra do que foi determinado.
Mas lembre-se: as informações trazidas aqui são apenas recortes das leis, com alguns dos dados mais importantes. Se quiser atuar com total tranquilidade, acesse o texto integral:
- Lei.Nº 4.324 de 14 de abril de 1964
- Lei Nº 5.081 de 24 de agosto de 1966
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Normas do CFO e dos CROs
Além de ter como compromisso seguir normas determinadas no CFO (Conselho Federal de Odontologia), é essencial que o cirurgião dentista esteja por dentro, também, das diretrizes estabelecidas nos conselhos regionais onde atua.
É importante lembrar aqui que todos esses órgãos operam em conjunto, como autarquias. Dessa forma, possuem personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira.
Então lembre-se, fundamente seu trabalho estando sempre por dentro de ambos os conselhos, entendendo que um está sempre ligado ao outro e que cada atitude tomada pelos CROs deverá ser submetida à aprovação do CFO.
Além disso, ambos documentos irão auxiliar melhor você na hora de entender sobre questões trabalhistas que todo dentista deve saber.
Código de Ética Odontológica
Como você já sabe, o Código de Ética Odontológica é um documento extremamente fundamental para a odontologia e que deve ser levado à risca tanto pelo profissional dentista quanto por toda a equipe presente na clínica ou consultório.
Ele aborda pontos essenciais para o dia a dia de uma clínica odontológica. Além de melhorar o relacionamento com o paciente, garante um bom contrato para a prestação de serviços.
Sendo que, nesse quesito, o cirurgião dentista e todo o corpo clínico devem estar sempre a par do Código de Ética Odontológica para entender sobre questões de sigilo profissional, documentos odontológicos, publicidade e outros assuntos.
Lembrando que, desde sua instituição em 1976 pelo Conselho Federal de Odontologia, o código sofreu mudanças e tende a ser modificado conforme necessidades das realidades que surgem. Então, fique atento!
Aqui, quando falamos de publicidade, você deve estar a par da LGPD e de como ela impacta seu consultório nesse sentido, lembrando que as regras para essa lei entraram em vigor em 2020. Por isso, adequar o seu consultório às normas da LGPD fará com que você não erre no relacionamento com o seu paciente.
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Normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Quando pensamos em normas estabelecidas para planos de saúde no Brasil, estamos nos referindo à ANS.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar é um órgão que responde ao Ministério da Saúde e regula, controla e fiscaliza planos de saúde no Brasil, para atender ao interesse de todos.
Dessa forma, o cirurgião-dentista tem, como compromisso com sua profissão, seguir tudo que é estabelecido pela ANS, pois, como profissional, está comprometido com a saúde e deverá seguir todas as normas éticas estabelecidas por lei.
Bom, agora que você já entende tudo sobre legislações, conduta e ética profissional. Trouxemos um checklist que irá ajudar você com práticas fundamentais para ter um consultório de sucesso. Não deixe de conferir!