Vida profissional

Atestado odontológico: emissão, validade e implicações legais

20/01/2025 Por Dr. Jean Santos 9 min. de leitura

Na rotina do consultório odontológico, a emissão de documentos é uma prática frequente e de extrema importância. Dentre eles, o atestado odontológico se destaca como um documento fundamental, tanto para o paciente quanto para o profissional. Ele serve como um instrumento legal que comprova a realização de um tratamento, justifica ausências e formaliza a relação entre dentista e paciente.

Neste artigo, vamos mergulhar no universo do atestado odontológico, abordando desde a sua definição e correta emissão até as implicações legais e éticas que envolvem esse documento. Além disso, vamos diferenciá-lo da declaração de comparecimento e esclarecer dúvidas comuns sobre o uso do CID e a validade do atestado digital. Prepare-se para um guia completo e esclarecedor!

O que é um atestado odontológico?

O atestado odontológico é um documento legal, emitido pelo cirurgião-dentista, que certifica o comparecimento do paciente à consulta, a realização de procedimentos odontológicos ou a necessidade de afastamento de suas atividades por motivo de saúde bucal.

Ele possui fundamentação legal, respaldado pelo Código de Ética Odontológica e pelas resoluções do Conselho Federal de Odontologia (CFO). Seu principal objetivo é garantir os direitos do paciente, como justificar faltas em compromissos escolares ou laborais, além de comprovar a realização de tratamentos.

Para que o atestado odontológico tenha validade, é crucial que ele contenha informações obrigatórias, como:

  • identificação completa do profissional (nome, CRO e especialidade, se houver);
  • identificação completa do paciente (nome e data de nascimento);
  • data e horário do atendimento;
  • período de afastamento recomendado (quando necessário), com data de início e término; 
  • descrição do atendimento realizado, de forma clara e objetiva, mas preservando o sigilo profissional.

É fundamental destacar que a inclusão do diagnóstico codificado pela Classificação Internacional de Doenças (CID) só é permitida com a autorização expressa do paciente.

Como preencher corretamente um atestado odontológico?

O preenchimento correto do atestado odontológico é essencial para garantir sua validade e evitar problemas futuros. Sendo assim, um documento emitido de forma irregular pode acarretar em consequências legais e éticas para o profissional. Portanto, siga este passo a passo e as recomendações para emitir um atestado odontológico de maneira correta e segura:

Passo a passo para o preenchimento:

  1. Identificação do profissional: nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO) e, se aplicável, sua especialidade.

  2. Identificação do paciente:  insira o nome completo e a data de nascimento. Essas informações são essenciais para a correta identificação.

  3. Data e horário do atendimento: registre a data e o horário em que o atendimento foi realizado. Esses dados são importantes para comprovar a veracidade do documento.

  4. Período de afastamento: caso o paciente necessite de afastamento de suas atividades, indique o período recomendado, com a data de início e término, de forma clara e objetiva.

  5. Descrição do atendimento: descreva sucintamente o atendimento realizado. É importante ser claro, mas sem expor detalhes do diagnóstico, a menos que o paciente autorize expressamente a inclusão do CID.

  6. Carimbo e assinatura: finalize com seu carimbo, contendo nome completo e número do CRO, e sua assinatura. Esses elementos conferem autenticidade ao atestado.

Utilização do CID: quando é permitido?

A inclusão do CID (Classificação Internacional de Doenças) no atestado odontológico só é permitida quando o paciente autorizar expressamente, por escrito. Essa autorização é fundamental para resguardar o sigilo profissional e a privacidade do paciente. Dessa forma, sem essa autorização, o dentista não deve inserir o CID no atestado, devendo se limitar a descrever o atendimento realizado de forma genérica.

Atestado odontológico x declaração de comparecimento

Embora ambos sejam documentos emitidos pelo cirurgião-dentista, o atestado odontológico e a declaração de comparecimento possuem finalidades distintas e não devem ser confundidos. Compreender essas diferenças é crucial para a correta orientação ao paciente e para evitar mal-entendidos.

declaração de comparecimento é um documento mais simples, que apenas comprova que o paciente esteve presente na consulta ou realizou algum procedimento na clínica em determinado dia e horário. Ela é indicada para situações em que o paciente precisa justificar sua presença na clínica, mas não necessita de afastamento de suas atividades. Ou seja, a declaração de comparecimento não abona faltas, apenas atesta a presença do paciente na clínica.

Por outro lado, o atestado odontológico é um documento mais completo, que não apenas certifica a presença do paciente, mas também pode justificar a necessidade de afastamento por motivos de saúde bucal. Ele detalha, de forma sucinta, o atendimento realizado e, quando necessário e autorizado pelo paciente, pode incluir o CID.

Em suma, a principal diferença reside na finalidade: a declaração comprova a presença, enquanto o atestado pode justificar a ausência e detalhar, de forma reservada, o atendimento.

Cuidados essenciais na emissão do atestado odontológico

A emissão de um atestado odontológico é um ato de responsabilidade que exige do profissional atenção a diversos cuidados, a fim de garantir a legalidade, a veracidade e a segurança do documento. Além disso, negligenciar esses cuidados pode acarretar em sérias consequências para o dentista e para o paciente.

Veracidade das informações

O primeiro e mais importante cuidado é com a veracidade das informações. O atestado deve refletir fielmente a realidade do atendimento prestado. Emitir um atestado com informações falsas ou imprecisas é uma infração ética grave, passível de punições pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO), além de configurar crime de falsidade ideológica, previsto no Código Penal Brasileiro. Portanto, a honestidade e a transparência são fundamentais nesse processo.

Registro em prontuário

Outro cuidado essencial é o registro da emissão do atestado no prontuário do paciente. Esse registro é obrigatório e deve conter a data de emissão, o motivo do atestado, o período de afastamento (se houver) e a descrição do atendimento. Manter um prontuário completo e atualizado é fundamental para a segurança do profissional e para a qualidade do acompanhamento do paciente. Além disso, facilita a emissão de novos atestados ou a recuperação de dados quando necessários.

Atestado digital e a teleodontologia

Com o avanço da tecnologia, a teleodontologia e a emissão de atestados digitais se tornaram uma realidade. O CFO já regulamentou a teleodontologia, permitindo a realização de consultas online e a emissão de documentos digitais, desde que sigam as normas de segurança e validação. O atestado odontológico digital, quando emitido por meio de plataformas seguras e com assinatura digital certificada, possui a mesma validade legal de um atestado em papel. No entanto, é fundamental que o profissional se mantenha atualizado sobre as regulamentações e utilize sistemas confiáveis para garantir a segurança e a autenticidade do documento digital.

Guarda de documentos

Por fim, é importante lembrar da guarda adequada dos documentos. O atestado odontológico, assim como todos os documentos do prontuário do paciente, deve ser guardado por um período mínimo determinado por lei, que, nesse caso, é de 10 anos. Essa guarda pode ser feita de forma física ou digital, desde que garanta a integridade e a confidencialidade das informações. Manter os documentos organizados e acessíveis é crucial para a segurança jurídica do profissional e para o bom atendimento ao paciente.

Implicações legais e éticas do atestado odontológico

A emissão de atestados odontológicos envolve uma série de implicações legais e éticas que todo cirurgião-dentista deve conhecer e respeitar. O profissional, ao emitir um atestado, assume responsabilidade civil e criminal sobre as informações ali contidas. Dessa forma, é fundamental agir com prudência, ética e em conformidade com as normas do CFO.

Responsabilidade civil e criminal

O cirurgião-dentista pode ser responsabilizado civil e criminalmente por atestados falsos, irregulares ou que contenham informações inverídicas. No âmbito civil, o profissional pode ser obrigado a indenizar o paciente ou terceiros por danos causados por um atestado irregular. Já na esfera criminal, a falsificação de atestado é considerada crime, com penas que variam de acordo com a gravidade da infração.

Implicações de atestados falsos ou irregulares

Emitir atestados falsos ou com informações incorretas pode acarretar em sérias consequências para o profissional, incluindo:f

  • Processos éticos: o dentista pode responder a processos éticos perante o Conselho Regional de Odontologia, que podem resultar em advertências, censuras, suspensões e até mesmo a cassação do registro profissional.
  • Processos judiciais: como mencionado, a falsificação de atestado é crime, e o profissional pode ser processado, sujeito a penas de multa e detenção.
  • Danos à imagem profissional: a emissão de atestados irregulares prejudica a reputação do profissional, gerando desconfiança por parte dos pacientes e da comunidade.

Penalidades previstas pelo código de ética odontológica

O Código de Ética Odontológica estabelece as normas de conduta que devem ser seguidas pelos profissionais da área. A emissão de atestados falsos ou a infração de qualquer norma ética relacionada a atestados é passível de punição, com penalidades que variam desde uma simples advertência até a cassação do registro profissional, dependendo da gravidade da infração e da reincidência.

Leia mais em: Processos contra dentistas: como evitar e se proteger de ações na odontologia?

Importância de seguir as normas do CFO

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) é o órgão responsável por regulamentar a prática odontológica no Brasil. Seguir as normas e resoluções do CFO é fundamental para garantir a legalidade e a ética na emissão de atestados e em todas as demais atividades profissionais. Manter-se atualizado sobre as normas do CFO é um dever de todo cirurgião-dentista.

O atestado odontológico é um documento de extrema importância na prática clínica, com implicações legais e éticas que vão além da simples comprovação de um atendimento. Sua emissão deve ser feita com responsabilidade, seguindo rigorosamente as normas do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e o Código de Ética Odontológica.

Preencher o atestado corretamente, com informações verídicas, registrá-lo em prontuário e guardá-lo adequadamente são atitudes essenciais para a segurança do profissional e do paciente. Além disso, é fundamental diferenciar o atestado da declaração de comparecimento, compreendendo as particularidades e a finalidade de cada um.

Por fim, a teleodontologia e o atestado digital vieram para ficar, trazendo facilidades, mas também exigindo atenção às regulamentações específicas. Ao seguir as orientações deste guia, o cirurgião-dentista estará contribuindo para a valorização da odontologia, para a construção de uma relação de confiança com seus pacientes e, acima de tudo, para uma conduta ética e responsável, pilares de uma prática profissional de excelência.

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Escrito por Dr. Jean Santos

Cirurgião-dentista. Pós-graduado em odontologia estética. Pós-graduado em gestão de pessoas e sistemas de saúde/FGV. Especialista em Metodologia do Ensino Superior em Saúde. Especialista em Dentística com Ênfase em Prótese e Estética. Especialista em Ortodontia. Mestre em Odontologia/Dentística /UNOPAR. Ex-professor universitário do curso de graduação em odontologia da UENP – Universidade Estadual do Norte do Paraná. Professor de extensão em odontologia estética. Consultor em orientação profissional odontológica.

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