Apesar de ser extremamente necessário no dia a dia dos dentistas, muitos ainda não utilizam o contrato de prestação de serviços odontológicos. Esse documento é essencial para você, dentista, conseguir realizar o seu trabalho de forma segura e com respaldo legal.
E se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto, está no lugar certo. Nesse post vamos ver o que é o contrato de prestação de serviços odontológicos, a sua importância, os problemas em não ter esse documento e muito mais.
Vamos lá?
O que é o contrato de prestação de serviços odontológicos?
Contrato é um pacto, um combinado entre duas ou mais pessoas sobre qualquer assunto. O contrato pode ser, por exemplo, de doação, de obrigação de fazer algo (ou de parar de fazer), de obrigação de pagar.
No caso, o contrato de prestação de serviços odontológicos é o pacto realizado entre o paciente e o cirurgião-dentista. Neste, o cirurgião-dentista se obriga a realizar o tratamento e o paciente, a realizar o pagamento correspondente. Chamamos isso de prestação e contraprestação.
De acordo com a lei, os contratos podem ser realizados de forma verbal ou escrita, sendo que, quando verbal, costumam ser informais e incompletos. Além disso, quando pactuados verbalmente, há grande dificuldade de comprovar ou exigir o que foi combinado entre as partes.
A formalização deste pacto se dá por meio do documento que leva o nome de Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos ou Contrato de Tratamento.
O contrato ideal deve constar cláusulas que informem os dados das partes, qual o serviço que será realizado (o tratamento). Além disso, também devem constar os honorários odontológicos e a forma de pagamento.
Ademais, os deveres de cada parte, eventuais penalidades no caso de desistência, dever de sigilo entre outras pactuações importantes que geralmente não são consideradas quando se firma por meio verbal.
Por que preciso ter um contrato?
Há pelo menos 2 motivos para o profissional adotar o uso do contrato escrito em seu consultório/clínica:
- Exigência legal e ética;
- Proteção e equilíbrio na relação entre o profissional e o paciente.
Quanto à exigência legal e ética, o Código de Ética Odontológica (CEO) determina no inciso IV do art. 11 que constitui infração ética deixar de esclarecer ao paciente os custos do tratamento. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também determina em diversos artigos que todos os prestadores de serviços devem cumprir o dever de informar adequadamente seus clientes quanto ao preço e limites do serviço prestado.
Além disso, tanto o CDC como o Código Civil (CC) determinam que os contratos devem ser pautados na boa-fé. Ou seja, as partes devem agir com integridade, transparência e lealdade.
Já no que diz respeito à proteção e equilíbrio na relação entre o profissional e o paciente, temos que é por meio do contrato que se esclarecerá os deveres dos pacientes e do profissional, bem como seus direitos.
Estabelecer de forma escrita, cuidadosamente e adequando as cláusulas à forma que o profissional trabalha protege o profissional e o paciente de eventuais conflitos futuros, além de alinhar as suas expectativas.
Quais problemas a ausência de contrato pode causar?
Não ter um contrato escrito pode gerar problemas na administração do seu consultório por falhas na comunicação com o paciente.
Exemplos de problemas administrativos são confusões na hora do pagamento, dificuldade na cobrança de inadimplentes, confusões do que está incluso ou não no pagamento pactuado.
A ausência de contrato escrito também pode gerar problemas jurídicos. Como, por exemplo, aumentar o risco de ser responsabilizado caso o paciente entenda ter obtido um resultado negativo do tratamento.
Isso ocorre já que, no contrato, você também pode esclarecer se sua obrigação no tratamento é de meio. Isto é, de usar todo o seu conhecimento e a literatura odontológica para o melhor resultado possível ou de resultado, ou seja, de garantia de resultado final específico.
Vale lembrar que todo documento que é assinado pelo paciente deve ser explicado a ele em linguagem que ele entenda. Além disso, deve ser dada a oportunidade de ele tirar dúvidas a respeito do contrato.
O que deve conter em um contrato?
Cada caso deve ser analisado individualmente, pois seu consultório pode precisar de uma cláusula que outro consultório não precisa.
Considerando que o judiciário majoritariamente entende que a relação entre o cirurgião-dentista e o paciente é relação de consumo, aplicando-se a proteção que o CDC confere aos pacientes (consumidores), então o contrato deve obedecer alguns requisitos gerais, a fim de diminuir riscos de responsabilização. Assim, antes de se pensar em cada cláusula individualmente, o contrato deve:
- Ter cláusulas equilibradas em direitos e deveres para ambas as partes;
- Ser redigido em fonte não inferior ao tamanho 12;
- Ter cláusulas específicas, ou seja, não generalizadas; com obrigações incompletas ou não especificadas;
- Se for necessário incluir alguma cláusula que coloque o paciente em desvantagem não exagerada, deve ser conferido devido destaque.
Observado isso, abaixo elencamos 10 cláusulas que não podem ser excluídas do seu contrato, devendo ser considerada a necessidade de incluir outras a depender da sua forma de atuação.
- Qualificação completa das partes;
- Qual serviço está sendo contratado;
- Honorários odontológicos (preço e forma de pagamento detalhados);
- Deveres do cirurgião-dentista;
- Deveres do paciente;
- Desistência;
- Proteção de dados pessoais (LGPD);
- Responsabilidade do cirurgião-dentista (se de meio ou de resultado);
- Previsão de o contrato constituir título executivo extrajudicial;
- Eleição de foro no caso de conflitos jurídicos.
Para ver um exemplo de contrato de prestação de serviços odontológicos, basta preencher o formulário abaixo:
O que mais preciso incluir no contrato de prestação de serviços odontológicos?
Na cláusula de honorários odontológicos deve constar tudo o que está incluído no preço e também o que não estiver de forma clara, a exemplo de procedimentos estéticos que precisam de complementação ou no caso de tratamentos longos (ex. ortodontia).
A cláusula de proteção de dados pessoais é uma exigência trazida pela LGPD. Mas não é possível implementá-la nos contratos sem que antes tenha sido realizado o mapeamento adequado do tratamento dos dados pessoais em seu consultório.
A cláusula que prevê que o contrato constitui título executivo extrajudicial é que vai trazer mais rapidez e facilidade na cobrança de inadimplentes. Mas ela tem um requisito para sua efetividade, que é a assinatura do contrato por duas testemunhas, além das partes.
Por fim,
Esperamos que esse conteúdo tenha tirado as suas principais dúvidas em relação ao contrato de prestação de serviços odontológicos. Lembre-se que o modelo inserido nesse post é apenas para consulta. Isto é, não deve ser utilizado sem antes ser checado pelo seu advogado ou sua assessoria jurídica.
Agradecemos a sua leitura e até a próxima!
Este conteúdo foi escrito em parceria com Donizeti de Oliveira e Sandroni Sociedade de Advogados (@dos.advocacia), escritório especializado em Direito Médico e Odontológico