As últimas mudanças nas leis trabalhistas deixaram muitos gestores confusos.
Como o dia a dia do gestor no consultório odontológico fica com reforma?
Todo o consultório odontológico é também um empreendimento. Isso significa que toda a gestão precisa de cuidado com o setor administrativo, financeiro e de pessoas.
Para garantir sua saúde financeira, se faz necessário um planejamento tributário, e uma excelente gestão financeira.
Portanto, entre as funções desse gestor também está a tarefa de fazer uma análise do seu modelo de negócio, contando número de funcionários, contratações e muito mais.
Se em sua rotina você conta com o auxílio de mais profissionais, você conhece e provavelmente ouviu falar sobre a reforma trabalhista.
Mas ainda tem dúvidas de como ela impacta seu consultório médico?
Hoje viemos para esclarecer!
É muito importante falar sobre a reforma trabalhista e como ela impacta seu consultório.
Estar em dia com essas obrigações trabalhistas e tributárias faz toda a diferença no sucesso de uma gestão.
Vamos então entender melhor quais foram as mudanças e no que você gestor deve estar atento na hora de organizar sua gestão?
As mudanças na reforma trabalhista que impactam seu consultório odontológico
De forma prática: pontos bastante sensíveis relativos ao ambiente de trabalho e remuneração não sofreram alteração.
Os mesmos não podem ser excluídos ou sofrer alterações em convenção coletiva.
Isso significa que vão permanecer inalteradas as normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.
Assim como os pagamentos de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego, salário-família, adicional por hora extra, licença maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Para que o seu fluxo de caixa não fique a mercê de multas inesperadas, é necessário que você dentista esteja em dia com a receita.
Tributação é coisa séria e estar em dia é fundamental para não ter perigos, inclusive com as leis trabalhistas.
Por outro lado, algumas questões sofreram alterações que dizem respeito ao funcionamento de clínicas odontológicas.
Compreenda melhor as 5 principais mudanças na reforma trabalhista que impactam de forma direta o funcionamento do seu consultório:
Jornada de Trabalho
A flexibilidade pode ser facilmente considerada a principal característica desta Reforma Trabalhista.
Isso porque, ao contrário da rigidez anteriormente prevista em lei, agora prevalece o que foi acordado entre empregador e empregado.
Aqui, vale destacar que a jornada de trabalho, levando em conta horas extras possíveis, não pode ultrapassar a somatória de 48 horas semanais.
Também vale lembrar que as horas normais de trabalho não devem ultrapassar 44 semanais e que, nesta nova legislação, o deslocamento deixa de integrar a jornada, mesmo que ocorra em um transporte que tenha sido cedido pela empresa.
Com a reforma trabalhista surge a possibilidade da chamada jornada parcial.
Ela vem para uma possibilidade para substituir a carga horária de 25 horas semanais, com vedação de hora extra.
Também existem as opções de 30 horas semanais, sem hora extra. E até mesmo de 26 horas semanais com 6 horas extra, no máximo.
Nesta nova legislação o horário de almoço pode variar entre uma e duas horas, isso depende do combinado entre o empregado e o empregador.
No entanto, ele deve ser de no mínimo 30 minutos para quem trabalha mais de 6 horas diárias e a possível redução deve refletir no fim da jornada.
No que diz respeito às horas extras, o banco de horas deve ser decidido em um acordo individual. Contudo, elas devem ser gozadas em no máximo seis meses.
Caso contrário, deverão ser pagas ao funcionário como hora extra, tendo um acréscimo de 50% do valor da hora normalmente paga.
Anteriormente, todo o tempo que o funcionário utilizava para colocar o uniforme e organizar algumas questões contava como tempo de trabalho.
A partir desta reforma trabalhista, estas atividades deixaram de integrar a jornada de trabalho.
Trabalho intermitente
A CLT também permite a contratação de funcionário sem horários fixos de trabalho. Ele deve receber apenas pelo tempo de serviço prestado.
Contudo, esta modalidade não vale para profissões com legislações específicas, como os dentistas.
Neste caso, eles devem receber o chamado salário profissional, que nunca pode ser estabelecido com base inferior ao mínimo que consta na legislação.
Férias
Ter trinta dias corridos de férias já não é obrigatório. Se o empregador e o empregado concordarem, esse período pode ser dividido em até três períodos.
A partir de agora, a regra estabelece apenas que um destes períodos deve ter mais de 14 dias corridos. E que nenhum deles pode ter menos do que 5 dias corridos.
Terceirização e rescisão de contrato
Anteriormente existia a prática de demitir um funcionário para recontratá-lo como terceirizados. Esta regra sofre alteração nesta reforma trabalhista.
Para evitar que esse tipo de situação ocorra, a reforma determina que o mesmo empregado pode retornar a trabalhar no mesmo local apenas 18 meses após o fim do vínculo empregatício anterior.
Outra mudança foi em relação a homologação da rescisão do contrato. Ela não mais necessita ser realizada perante o sindicato da classe.
A nova legislação demanda que seja apenas anotada a data de saída do empregado na carteira de trabalho e na previdência social.
Sendo necessário apenas comunicar a rescisão aos órgãos competentes e pagar as verbas rescisórias regulamentadas na legislação.
Sindicato
Anteriormente era obrigatória a contribuição sindical feita pelo dentista.
A partir desta reforma trabalhista a contribuição é facultativa. Vale destacar que ele pode ser voluntária mediante uma autorização prévia e expressa para o trabalhador empregado, ou autônomo.
Esperamos que nosso artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre a importância do seu consultório estar em dia com a legislação.
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